CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"

Pelo presente Contrato Particular de Prestação de Serviços de Hospedagem de “SITE” que entre si celebram de um lado, a ArmazemWeb.com, residente e domiciliado na Av. Alagoas, nº 846 no bairro dos Estados, cidade de João Pessoa estado da Paraíba, denominado simplesmente de CONTRATADA e do outro lado, pessoa física ou jurídica, neste ato denominada CONTRATANTE, firmam o presente contrato de acordo com as Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas.

1. DO OBJETO:


O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Hospedagem de “SITE”, onde Disponibiliza espaço, denominado “Quota” em servidor compartilhado e de quantidade de bytes para tráfego mensal, denominado “BandWidth”, com a utilização do servidor como webserver para hospedagem de “site” e de domínio.

2. DO PLANO

O Plano escolhido no momento do preenchimento do cadastro, cujo detalhamento encontra-se disponível no “site” www.armazemweb.com, são os serviços previstos neste item denominar-se-á “Conta de Hospedagem”;
Além do plano aderido pela CONTRATANTE, poderão ser solicitados serviços adicionais, uma vez que, compatíveis com o plano ora contratado.

3. DO PRAZO

O presente de Prestação de Serviços de Hospedagem de “SITE”, terá o prazo de 01 ano, podendo ser renovado por igual período automaticamente.

4. DO SERVIÇO POSTO À DISPOSIÇÃO

O presente contrato visa à disponibilidade da “Conta de Hospedagem” em servidor compartilhado, de acordo com o plano contratado, contudo, em não havendo total ou parcial utilização da “Quota” ou do “BandWidth” por parte da CONTRATANTE, esta não terá descontos, compensações, bem como, transferências para os meses subseqüentes.

5. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Efetuar o pagamento na data aprazada, de acordo com o valor do plano contratado, bem como correspondente ao eventual serviço adicional solicitado;
b) Responsabiliza-se pelas veiculações realizadas no “site”, bem como pela veracidade das informações ali fornecidas, como também, pelo conteúdo do “site” hospedado;
c) Efetuar o registro, junto ao órgão competente, do domínio a ser hospedado, arcando o CONTRATANTE com todos os custos em relação a tal procedimento, ou solicitar que a CONTRATADA realize-o e cobre a CONTRATANTE por isto em valor acordado entre as partes;
d) Não praticar atos que possam vir a ocasionar qualquer prejuízo ao funcionamento do servidor, em relação às especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA;
e) Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de informações adequadas para a execução das tarefas solicitadas;
f) Quando o CONTRATANTE não for titular do domínio do “site” hospedado, perante o competente órgão de registro, terá o mesmo que manter responsabilidade jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizada por este a hospedar em nome próprio, sob as penas da lei civil e criminal.

Obriga-se a Contratada a:
a) manter sigilo referente às informações inerentes aos sistemas da CONTRATANTE, sendo vetada sua divulgação por parte da CONTRATADA a qualquer título;
B) Oferecer suporte técnico, a fim de sanar problemas relativos ao funcionamento do servidor, podendo o mesmo ser utilizado através de chamados e e-mails, todos disponíveis no “site” www.armazemweb.com;
C) Zelar pelo bom funcionamento e eficiência do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo;
D) Manter a conectividade do servidor aos backbones internet durante 99,0%(noventa e nove vírgula zero porcento) do mês;
e) Disponibilizar para a CONTRATANTE, uma estatística mensal de visitas recebidas no “site” hospedado, podendo ser acessado através do painel de controle, contido no “site” www.armazemweb.com, sendo que, as estatísticas poderão ser utilizadas como base para a cobrança dos custos de utilização excedente de “BandWidth” previstos no detalhamento do plano aderido;
f) Informar a CONTRATANTE, através de e-mail (informado por ele, no momento do preenchimento do cadastro) sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 03 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado.
As manutenções a serem informadas são aquelas que única e exclusivamente interfiram na operacionalidade do “site” hospedado;
g) A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido de senhas.

6. DO PERÍODO DE TESTE


No momento do preenchimento do cadastro, a CONTRATADA oferece um período de teste (cinco dias), para a CONTRATANTE, decorrido este período, em não havendo notificação EXPRESSA à CONTRATADA, resultar-se-á na contratação dos serviços, aceitando, portanto, todas as cláusulas e condições que compõem este.

7. DOS SERVIÇOS ADICIONAIS

Além do plano contratado, a CONTRATANTE, poderá solicitar serviços adicionais, através de solicitação feita por e-mail ou chamado disponíveis no site www.armazemweb.com, acarretando, portanto um custo, que varia de acordo com o serviço solicitado, cujo custo será incluído nas mensalidades do plano contratado 9.4..

8. DO ANTIVÍRUS

A CONTRATADA disponibiliza para a CONTRATANTE um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de e-mail, ocorre que, tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus, Não sendo, portanto de responsabilidade da CONTRATADA qualquer dano proveniente de descarregamento e/ou envio de programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
O envio de vírus visando a sua disseminação através da “Conta de Hospedagem” da CONTRATANTE acarretará na suspensão do serviço prestado, não sendo obrigada a CONTRATADA a notificar a CONTRATANTE disto, a reincidência causará exclusão sumária não sendo obrigada a CONTRATADA a manter os arquivos da CONTRATANTE.

9. DA POLÍTICA DE USO DO WEBSERVER

Não é permitida a CONTRATANTE o uso do webserver para fins de disseminação de mensagens não solicitadas a terceiros (SPAM), cabendo a CONTRATADA o direito de suspensão ou exclusão sumária da conta de hospedagem, como este considerar necessário, não existindo a obrigação de devolução de mensalidades pagas a CONTRATANTE.

10. DAS MENSALIDADES

Transcorrido o período de teste e não havendo a notificação expressa da desistência do plano, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da mensalidade, no quinto dia útil contados desde o preenchimento do cadastro e, no mesmo dia dos meses subseqüentes;
O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário ou depósito em conta bancária, cujo valor será de acordo com o plano escolhido pela CONTRATANTE e da periodicidade (mensal, trimestral, semestral ou anual) do pagamento;
O atraso ou não pagamento do valor acordado, acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,02% a.d.(zero vírgula zero dois por cento ao dia), além de ensejar a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação, até o momento que perdurar o débito;
Uma vez solicitado serviço adicional, o mesmo deverá ser pago juntamente com as mensalidades do plano contratado;
Ocorrendo inadimplência referente ao pagamento das mensalidades, decorrente da prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA está a autorizada a informar referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito.
Após o quinto dia corrido, permanecendo a inadimplência os serviços finalidades deste contrato serão suspensos, esta situação se estendendo por 30 dias corridos a contar do vencimento da fatura acarretará a CONTRATADA o direito de exclusão da “Conta de Hospedagem” de acordo com notificação encaminhada para o endereço de e-mail informado pela CONTRATANTE no ato da inscrição, não retirando desta a obrigação de pagamento da parcela em atraso.

11. DAS NOTIFICAÇÕES

As notificações a CONTRATANTE, para fins do presente Contrato, poderão ser feitas por e-mails, encaminhadas ao endereço constante no cadastro, por ele preenchido, de igual modo, as notificações à CONTRATADA, poderão ser feitas por e-mails, encaminhados através dos formulários específicos no “site” www.armazemweb.com.

12. DA RESCISÃO

Este Contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, sendo para a CONTRATANTE mediante e-mail de solicitação à financeiro@armazemweb.com e para a CONTRATADA de acordo com o contido neste contrato ou para o e-mail informado pela CONTRATANTE no ato da sua inscrição.
A rescisão deste Contrato não causará impacto sobre quaisquer compromissos em vigor antes dessa rescisão;
A rescisão só poderá ser efetuada estando quitados quaisquer valores devidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE, bem como a efetiva retirada dos dns da ArmazemWeb.com do domínio da CONTRATANTE, caso contrário não extinguirá a conta contratada, ficando a ultima obrigada a cumprir com todo teor deste contrato;
A rescisão feita EXPRESSAMENTE, dentro do prazo de cinco dias iniciais, que é disponibilizado para teste, não causará à CONTRATANTE qualquer ônus;

13. REGISTRO E ALTERAÇÕES

Uma vez que a presente contratação é realizada via eletrônica e inexiste via contratual assinada pelas partes, visando assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento da CONTRATANTE no que tange às cláusulas e condições que regem a presente contratação acesso, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, as assinaturas de contas de hospedagem só são permitidas a CONTRATANTE confirmando a leitura e concordância com os termos deste contrato e a CONTRATADA o disponibilizando em seu site.
Poderá a CONTRATADA promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, sendo que, a nova versão estará imediatamente disponível no “site” www.armazemweb.com e o CONTRATANTE que tiverem contratos anteriores a alteração poderão solicitar o cancelamento da hospedagem pelo motivo de não concordância com as regras impostas em novo contrato, para isto a CONTRATADA sempre que promover alterações informará isto através do e-mail informado no ato do cadastro da CONTRATANTE.

14. DISPOSIÇÃO FINAL

Aplicam-se os dispostos nos itens de nº. 4 e 9 deste contrato, em caráter SOLIDÁRIO com a CONTRATANTE, o proprietário do domínio, conforme certidão da fapesp/internic e/ou o beneficiário dos serviços prestados.

15. FORO DE ELEIÇÃO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de João Pessoa, PB.

João Pessoa, PB, 21 de março de 2007.
ArmazemWeb.com